Seguros

cuidando da sua felicidade

Indenização por Danos Morais

Hoje em dia muito se fala em indenização por danos morais. Muitas pessoas perseguem até mesmo com má fé algum tipo de incidente que possa levar a propositura de uma ação de danos morais perante a justiça civil. O objetivo é, na imensa maioria das vezes, obter ganhos pecuniários com a atitude de alguém, isto pode ser visto com bastante intensidade em seguros de vida. As pessoas que verdadeiramente tem seu direito assegurado por uma ação de indenização por danos morais são aquelas elencadas pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 953 e 954.

Ação de Indenização por Danos Morais

Ação de Indenização por Danos Morais

A maioria dos pleitos judiciais deste tipo se enquadram nos casos destacados por estes artigos da lei e dão direito a perseguir uma compensação por danos morais sofridos em decorrência de atitudes de pessoas ou empresas. Mas há uma novidade bem vinda em relação aos danos morais. Para contrato de seguro atualmente a cobertura dá garantias em ações de indenização por danos morais caso o segurado venha a ser condenado por tê-los causado a vítima de acidentes. Um seguro de automóvel completo prevê este tipo de cobertura.

Modelo de Indenização por Danos Morais

Modelo de Indenização por Danos Morais

A letra da lei permite a indenização por danos morais nos casos de injúria, calúnia e difamação os quais são muito vistos em sites não seguros pela internet(ver Sites Seguros). Mas você saberia a diferenciar uma da outra? O Código Penal Brasileiro determina as diferenças entre estas atitudes em seus artigos 138, 139 e 140. Injuriar alguém é referir-se a uma pessoa por adjetivos que lhe ofendam a dignidade e o decoro, por exemplo, chamando-lhe por nomes ou apelidos ofensivos. Calúnia é quando se acusa alguém injustamente de praticar ato que é previsto em lei como crime. Neste caso o principal é que o fato seja tido como criminoso e que a acusação seja falsa. A difamação ocorre quando alguém torna público ou acusa outrem de fato prejudicial a sua reputação, mesmo que verdadeiro. Difamar é atribuir fato verdadeiro, mas sem que se tivesse o direito de tornar público. Para alcançar uma indenização por dano moral nestes casos, é necessário que terceiros estejam envolvidos no papel de testemunhas dos fatos levados a público, e que haja ainda uma queixa crime do fato em questão.

Indenização por Danos Morais

Indenização por Danos Morais

Dentro dos casos de indenização por danos morais mais perseguidos hoje, estão os em que empresas incorrem em crime de dano ao permitir que pessoas tenham seus nomes registrados em cadastros de inadimplentes. Se você tem seu nome injustamente colocado em uma lista de inadimplentes, ou caso tenha pago para ser eximido de tal cadastro e não tenha tido seu nome retirado; você tem direito a propor indenização por danos morais. Este tipo de atitude geralmente leva às empresas a perder na justiça as ações de indenização por danos morais e ao pagamento de valores seguros pecuniários. Qualquer que seja o fato que leve você a requerer indenização por danos morais, saiba que o valor seguro indenizatório é fixado pelo juiz em conformidade com as peculiaridades de cada caso e com as proporções que o dano causa a vida da pessoa atingida.